Termos e Condições Gerais

de Debra Schilling, tradutora e intérprete licenciada

  1. Âmbito de aplicação

(1) Os presentes Termos e Condições são válidos para contratos celebrados entre a Tradutora e Intérprete licenciada Debra Schilling, residente na Dunckerstraße 16, 10437 Berlin, Alemanha (“Adjudicatária”) e o seu Adjudicante, salvo disposições expressas em contrário.

(2) Os Termos e Condições gerais do Adjudicante são vinculativos para a Adjudicatária apenas se esta concordar explicitamente com as condições.

  1. Adjudicação do contrato

Com o envio de uma confirmação por escrito (também por e-mail) pela Adjudicatária, onde se mencionam os honorários acordados e se descrevem em detalhe os serviços de tradução ou interpretação, o contrato é celebrado pelas duas partes com caráter vinculativo.

  1. Serviço prestado pela Adjudicatária

(1) A tradução ou interpretação é realizada cuidadosamente de acordo com princípios deontológicos adequados.

(2) No caso de uma tradução, o Adjudicante recebe um exemplar da tradução tal como foi acordado contratualmente. Salvo se forem fornecidos documentos ou instruções especiais a este respeito por parte do Adjudicante, os termos técnicos serão traduzidos na versão comum, universalmente reconhecível ou lexicalmente aceitável.

(3) Se a Adjudicatária for contratada como intérprete, o resultado do seu trabalho de interpretação destina-se à audição imediata. Uma gravação ou outro tipo de utilização (p.ex. transmissão em direto) da palavra falada carece da autorização explícita da Adjudicatária.

(4) Os prazos e datas de entrega são acordados aquando da adjudicação do contrato, sendo vinculativos. No entanto, a Adjudicatária não se encontrará em incumprimento se a prestação dos seus serviços for impossibilitada por motivos que lhe forem alheios. Se o incumprimento de um prazo de entrega se dever a motivos de força maior, a Adjudicatária está autorizada a exigir ao Adjudicante uma prorrogação adequada do prazo.

  1. Dever de cooperação e informação por parte do Adjudicante

(1) O Adjudicante tem o dever de informar atempadamente a Adjudicatária com relação às formas pretendidas para a execução da tradução (p. ex. horizonte temporal, finalidade, entrega em suportes de dados, número de cópias, versões prontas para impressão, forma exterior da tradução, etc.) ou com relação às circunstâncias do serviço de interpretação (pessoas envolvidas, terminologia linguística necessária, tipo de interpretação, etc.). No caso de uma interpretação, a subsequente utilização da palavra falada pode implicar custos adicionais (p. ex. por meio de gravações fonográficas, transmissão em direto, projeções de filmes, etc.).

(2) Se a tradução se destinar à impressão, o Adjudicante entregará à Adjudicatária, com antecedência antes da data de impressão, um documento para revisão final, para que a Adjudicatária possa corrigir eventuais erros. As informações da esfera do Adjudicante (p. ex. nomes e números) devem ser por ele verificados.

(3) O Adjudicante disponibiliza voluntariamente à Adjudicatária todas as informações e os documentos necessários à realização da tradução ou no âmbito do serviço de interpretação aquando da adjudicação do serviço (terminologia especial, imagens, desenhos, tabelas, abreviaturas, terminologia interna, etc.).

(4) A Adjudicatária não se responsabiliza por erros e atrasos decorrentes do não fornecimento ou fornecimento atrasado de material informativo e instruções.

(5) No caso de uma tradução, o Adjudicante assume a responsabilidade pelos direitos do texto apresentado e assegura que não há entraves legais à realização da tradução. O Adjudicante isenta a Adjudicatária da responsabilidade perante reclamações de terceiros a este respeito.

  1. Direitos do Adjudicante em caso de falhas

(1) O Adjudicante deverá fazer valer o seu direito à correção de falhas no espaço de 14 dias após a receção da tradução. Se, dentro deste prazo, não forem apontados falhas à tradução, a tradução será considerada como corretamente recebida.

(2) Se, durante o período estipulado no parágrafo anterior, o Adjudicante apontar uma falha concreta na tradução, e não apenas uma falha pouco significativa, o Adjudicante tem, em primeiro lugar, direito a solicitar a eliminação da falha (aperfeiçoamento) dentro de um prazo adequado.

(3) Esta reclamação deve ser acompanhada pela descrição o mais exata possível da falha por parte do Adjudicante.

  1. Responsabilidade

(1) A Adjudicatária é responsável na eventualidade de negligência grave ou dolo. Uma responsabilidade por negligência simples só se verifica se forem violados deveres essenciais ao contrato.

(2) O direito que assiste o Adjudicante de exigir à Adjudicatária uma indemnização por danos de acordo com o n.º 5 (1) do parágrafo 2 é limitado a 25 000 EUR. Só serão ressarcidos danos típicos do contrato que pudessem ter sido previstos pela Adjudicatária no momento de celebração do contrato.

(3) A exclusão ou a limitação da responsabilidade segundo o n.º 5 (1) e (2) não se aplica a danos de um consumidor resultantes de risco de vida, violação à integridade física ou de saúde.

4) Os direitos do Adjudicante sobre a Adjudicatária na sequência de falhas de tradução ou interpretação prescrevem, desde que não se verifique dolo, ao fim de um ano após a receção do trabalho. O regulamento do art. 202.º par. 1 do BGB (Código Civil Alemão) permanecerá inalterado.

(5) Exclui-se a responsabilidade da Adjudicatária com relação a danos ou perda dos materiais fornecidos pelo Adjudicante. O Adjudicante deve garantir uma proteção suficiente dos seus dados.

  1. Sigilo profissional

A Adjudicatária compromete-se a manter o sigilo sobre todos os factos que lhe forem dados a conhecer no decorrer da sua atividade para o Adjudicante.

  1. Envolvimento de terceiros

(1) Para a execução do trabalho, a Adjudicatária tem o direito de solicitar ajuda a colaboradores ou terceiros especializados na matéria.

(2) Ao recorrer a competências de terceiros, a Adjudicatária deve garantir que os mesmos se comprometem ao sigilo profissional em conformidade com o n.º 6.

  1. Honorários

(1) No caso da tradução, o montante dos honorários é determinado, por norma, em função do número de palavras do texto original. Se se tratar de um serviço de interpretação, a Adjudicatária calcula o preço em função do tipo de interpretação (consecutiva, conversacional, simultânea, etc.), estabelecendo um preço por hora (sendo que a última hora é arredondada) ou uma taxa diária.

(2) As faturas da Adjudicatária vencem e devem ser pagas na íntegra a contar da data da fatura. Aos preços líquidos apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor na Alemanha.

(3) Para além dos honorários acordados, a Adjudicatária tem direito ao reembolso das despesas efetivamente incorridas, conforme acordado com o Adjudicante. Em todos os casos, o IVA será calculado à parte, desde que legalmente necessário. No caso de traduções ou serviços de interpretação de longa duração, a Adjudicatária pode exigir um adiantamento adequado.

(4) Se o valor dos honorários não tiver sido acordado, é devida a remuneração usual e adequada ao tipo e grau de dificuldade do serviço prestado. Esta remuneração não excede as taxas em vigor segundo a lei alemã relativa à remuneração de tradutores e intérpretes (JVEG).

  1. Reserva de propriedade e direitos de autor

(1) Até à receção do pagamento integral, a tradução é da propriedade da Adjudicatária. Até essa ocasião, o Adjudicante não usufrui de qualquer direito de utilização.

(2) A Adjudicatária reserva-se eventuais direitos de autor decorrentes do serviço de tradução ou de interpretação.

  1. Rescisão do contrato pelo Adjudicante

(1) O Adjudicante pode rescindir o contrato até à conclusão dos trabalhos de tradução e até ao início da interpretação. A rescisão deve ser efetuada por escrito. Os custos incorridos, e que já não possam ser evitados, relacionados com o contrato devem ser restituídos à Adjudicatária.

(2) No caso de um trabalho de tradução, a Adjudicatária tem o direito a receber os honorários mediante a dedução das despesas não realizadas.

(3) No caso de serviços de interpretação, a taxa de cancelamento até sete dias antes do início do serviço é de 50% do valor total, de 75% quando o cancelamento ocorre num prazo inferior a sete dias e, quando o cancelamento tem lugar a partir de dois dias antes do início do serviço, os honorários deverão ser pagos na totalidade.

  1. Legislação aplicável

(1) Para a encomenda e todas as exigências intrínsecas aplica-se a lei alemã.

(2) O idioma do contrato é o alemão.

  1. Cláusula de salvaguarda

A eficácia destes Termos e Condições gerais não é comprometida pela nulidade ou ineficácia de disposições isoladas. A disposição ineficaz deve ser substituída apenas por uma disposição válida que se aproxime o mais possível do resultado económico ou da finalidade pretendida.

  1. Alterações e aditamentos

As alterações e aditamentos a estes Termos e Condições Gerais são apenas válidos quando tiverem sido acordados por escrito.